Fustes múltiplos:
precisão dendrométrica ou distorção ecológica?
Quando as normas não deixam evidente o que realmente se pretende, surgem interpretações diferentes e, consequentemente, estudos inconsistentes. A questão dos fustes múltiplos, especialmente após a Portaria 297/2023, é um exemplo claro disso.
O contexto normativo
Ao longo dos anos, atuei com análise de inventários florestais tanto dentro do órgão ambiental quanto agora do outro lado, revisando estudos antes de serem protocolados. E quanto mais acompanho isso na prática, mais percebo que a normativa, em alguns pontos, não é tão clara quanto deveria ser.
Quando as normas não deixam evidente o que realmente se pretende, surgem interpretações diferentes. E, consequentemente, estudos inconsistentes. Um exemplo claro disso é a questão dos fustes múltiplos.
O critério é objetivo para a etapa de medição. O problema aparece quando esse dado chega à análise: como tratar esses fustes nas tabelas fitossociológicas? Como contabilizá-los nas estimativas de compensação? A portaria não responde.
As consequências na prática
O que o órgão provavelmente pretendia
Ao mesmo tempo, entendo qual provavelmente foi o objetivo do órgão ao exigir isso: melhorar a precisão da medição de campo. Ou seja, a exigência de medir cada fuste individualmente tem fundamento técnico legítimo — evitar o uso do diâmetro equivalente, que simplifica a estrutura real da vegetação e pode subestimar o volume total.
O que se vê nos estudos
Nos dois cenários, a informação fica tecnicamente frágil: nem a precisão dendrométrica é alcançada, nem a integridade da análise ecológica é preservada. O critério normativo gera trabalho adicional de campo sem que os dados coletados sejam aproveitados de forma tecnicamente coerente.
Uma abordagem mais coerente
Na minha opinião, o inventário deveria manter as duas informações de forma clara e simultânea, lado a lado, cada uma cumprindo sua função técnica, sem que uma contamine a outra.

